1. OBJETIVO:
1.1 O PRÊMIO FACIAP DE JORNALISMO é realizado pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP) e tem como objetivo prestigiar trabalhos jornalísticos e estimular a produção de reportagens sobre temas que envolvam o comércio, o associativismo e o empreendedorismo no Estado do Paraná, apontando realidades, tendências, desafios, problemas e soluções para o mundo corporativo.
1.2 A realização do Prêmio contará com o apoio institucional do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná (Sindijor-PR) e da ARFOC - Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Paraná, os quais contribuirão, também, para difundir a importância da atividade empresarial para a vida econômica, social e cultural do Paraná.
2.1 O PRÊMIO FACIAP DE JORNALISMO premiará trabalhos jornalísticos que tenham relação direta com o tema acima, podendo envolver, mas não se limitando a ele. Pode abordar, também, sobre subtemas como Empreendedorismo; Associativismo; Gestão estratégica e inovadora; o futuro do comércio; comércio internacional; Compliance nas empresas; ESG – Empresas ambientalmente responsáveis; LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados; novos modelos de negócios, entre outras.
3. CATEGORIAS:
3.1. Para efeito de julgamento e premiação, os trabalhos jornalísticos serão classificados em 5 (cinco) categorias, sendo elas:
1- Impresso (Jornal ou Revista)
2- Reportagem para Internet
3 - Reportagem para Rádio
4 - Reportagem para Televisão
5 – Fotojornalismo
3.2 Categoria aqui definida trata-se do meio de comunicação onde o trabalho jornalístico foi publicado pela primeira vez.
3.3 Todos os trabalhos jornalísticos enviados para cada categoria deverão estar relacionados com o tema ou subtemas do Prêmio e ter sido publicados, sendo que deverão estar publicados em sites abertos, e não pagos, e deverão estar disponíveis para consulta pelo menos até a data do evento de premiação.
3.4 Concorrerão os trabalhos jornalísticos que tenham sido apresentados em língua portuguesa, publicados em jornais, revistas ou emissoras de rádio e televisão e internet sediados no Brasil.
3.5 Um trabalho jornalístico poderá concorrer ao prêmio em apenas uma categoria. Se o mesmo trabalho for publicado em canais diferentes (jornal impresso e internet, por exemplo) caberá ao autor a escolha da categoria a que deseja concorrer.
3.6 Não serão aceitos informes publicitários, artigos, editoriais, cadernos especiais de jornais e revistas com caráter publicitário ou comercial ou, ainda, matérias pagas.
3.7 Para concorrer à categoria fotojornalismo, as fotografias devem ser inscritas especificamente nesta modalidade, mesmo que integrem reportagens inscritas nas categorias impresso ou internet.
4. INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições devem ser feitas do dia 1 outubro até as 23 horas e 59 minutos do 10 de novembro de 2023 pelo site materiais.faciap.org.br/lp-premio-faciap-de-jornalismo, mediante o preenchimento de um formulário. – NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO POR OUTRO CANAL.
4.2 Poderão concorrer trabalhos jornalísticos produzidos por jornalistas profissionais, com registro no Ministério do Trabalho, na forma da lei nº 83.284/79. Para tanto, é necessário comprovar a autenticidade da informação enviando cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que conste o registro junto ao Ministério do Trabalho. Na ausência deste, enviar certificado de conclusão do curso de jornalismo em instituição de nível superior ou cópia do Diploma onde consta o número de registro junto ao MEC. Para a categoria de fotojornalismo, o inscrito deverá possuir registro na Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Paraná (ARFOC PR).
4.3 Deverão ser inscritos os trabalhos jornalísticos produzidos e veiculados no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2023 a 10 de novembro de 2023.
4.4. Ficam impedidos de participar do concurso membros da diretoria da Faciap, funcionários ou prestadores de serviços terceirizados vinculados à Federação.
4.5. Os trabalhos jornalísticos assinados com pseudônimo ou sem assinatura deverão ser acompanhados de declaração da direção ou chefia de reportagem, atestando a autoria.
4.6. A inscrição não gera automaticamente o direito à concorrência do Prêmio, devendo o inscrito cumprir com todas as condições previstas neste regulamento.
4.7. Poderão concorrer os trabalhos jornalísticos produzidos por um único autor ou por uma equipe de jornalistas. Neste caso, deverá contar no formulário de inscrição o nome de todos os integrantes e eventual premiação será distribuída entre a equipe.
4.8. É livre a quantidade de trabalhos jornalísticos inscritos de um mesmo profissional ou equipe.
4.9 O inscrito deverá preencher o formulário e receber a mensagem de que foi preenchido com sucesso para ter a sua inscrição validada.
4.10 No formulário de inscrição, serão coletados os seguintes dados: Nome, CPF, e-mail, telefone, cópia de registro de jornalista ou registro de repórter fotográfico, bem como, no mesmo formulário, o inscrito enviará a sua respectiva reportagem, da seguinte forma:
a) Para a categoria Impresso (Jornal ou Revista), os trabalhos jornalísticos desta categoria deverão ser enviados em formato PDF em boa qualidade.
b) Para a categoria Reportagem para Internet, os trabalhos jornalísticos deverão ser encaminhados via PDF com o respectivo link da publicação na internet.
c) Para a categoria Reportagem para Rádio, os trabalhos jornalísticos poderão ser enviados no formato MP3. Os arquivos com mais de 10 mega (megabit) podem ser enviados também pelo sistema wetransfer.
d) Para a categoria Reportagem para Televisão, os trabalhos jornalísticos poderão ser adicionados em uma conta do YouTube, sem restrições de acesso, ou no formato MP4, com tamanho máximo de 80MB.
4.11 Todo material enviado deve ser identificado com o nome do autor (ou autores), data da veiculação e o nome do programa/veículo ou da editoria onde foi veiculado.
5. COMISSÃO ORGANIZADORA
5.1 Fica estabelecida uma comissão organizadora que será composta pela equipe do departamento de comunicação da Faciap, a qual ficará responsável pela gestão operacional das inscrições e para saneamento de dúvidas, tendo como contato oficial o e-mail premiojornalismo@faciap.org.br .
5.2 A comissão terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para retorno das dúvidas encaminhadas via e-mail.
6. JULGAMENTO:
6.1. No período de 11 a 30 de novembro de 2023, os trabalhos serão julgados pela Comissão Julgadora, que é constituída por 3 (três) jornalistas profissionais indicados pela FACIAP e 3 (três) indicados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SINDIJOR-PR). Os nomes dos componentes da comissão serão divulgados oportunamente pela Faciap, que se reserva no direito de substituir um dos membros caso seja necessário.
O trabalho da Comissão Julgadora será supervisionado pela Comissão Organizadora, garantindo total independência e autonomia para julgamento dos trabalhos.
6.2. A Comissão Julgadora observará os seguintes critérios:
a) Adequação ao tema do concurso, conforme expresso no item 2;
b) Relevância para os empresários do comércio;
c) Utilização de fontes fidedignas;
d) Exatidão do conteúdo;
e) Qualidade editorial e técnica;
f) Respeito às regras gramaticais;
g) Respeito aos princípios fundamentais do jornalismo como interesse público, veracidade, atualidade e precisão da informação.
h) Os trabalhos fotográficos serão avaliados pelo seu valor jornalístico, valor técnico e valor artístico.
6.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recursos.
7. PREMIAÇÃO:
7.1 Serão premiados com dinheiro o primeiro, o segundo e o terceiro colocados de cada categoria, conforme disposição abaixo:
Categoria
1º Lugar: R$ 4.000,00
2º Lugar: R$ 2.000,00
3º lugar: R$ 1.000,00
7.2. O prêmio será pago através de um cartão pré-pago carregado com o respectivo valor.
7.3. O prêmio será entregue ao vencedor, caso seja uma equipe vencedora, esta deverá nomear um representante para recebimento, que ficará responsável pelo repasse aos demais, eximindo a Faciap de qualquer responsabilidade quanto a divisão do Prêmio.
7.4 Além do prêmio em dinheiro, os primeiros lugares nas cinco categorias receberão um troféu.
7.5 Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
8. DIVULGAÇÃO:
8.1 Os finalistas do PRÊMIO FACIAP DE JORNALISMO serão anunciados através de edital publicado no site www.faciap.org.br/premiodejornalismo.
8.2 A premiação aos vencedores ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2024, em hora e local a serem definidos pela Comissão Organizadora e divulgado na mesma data de divulgação do edital que anunciará os finalistas.
8.3 Todas as despesas decorrentes da presença dos finalistas na solenidade de premiação serão de responsabilidade dos mesmos, não cabendo à Faciap o pagamento ou o reembolso de quaisquer despesas como estada, passagem, refeição, etc.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Todos os trabalhos enviados ao concurso poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos de caráter educativo ou cultural, ou de divulgação da FACIAP, independentemente de qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores que, para os fins acima descritos, cedem todos os seus direitos autorais à FACIAP, sem qualquer tipo de compensação ou indenização, assegurada a menção da autoria e do veículo.
9.2. Todas as questões omissas neste regulamento, assim como a interpretação de seus dispositivos, serão decididas pela Comissão Organizadora de forma soberana e suas decisões não serão objeto de questionamento ou impugnação por qualquer das partes envolvidas, inclusive pela direção da FACIAP, que, desta forma, garantirá total isenção ao processo de escolha dos vencedores.
9.3 Os trabalhos participantes poderão ser reproduzidos total ou parcialmente para efeito de promoção do evento.
9.4 Os participantes ficam cientes que poderão ter seus respectivos nomes divulgados nos meios de comunicação da Faciap.
9.5 Todos os finalistas receberão Certificado de Participação emitido pela Faciap, em arquivo com extensão pdf.
9.6 O ato de inscrição implica concordância e adesão irrestritas ao presente regulamento.